Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) resultou em diagnóstico do perfil, volume e impacto das ações judiciais na área da saúde. O objetivo é mitigar os efeitos negativos da judicialização nos orçamentos e no acesso dos usuários à assistência à saúde, incluindo os órgãos estaduais e municipais.
Confira alguns resultados do levantamento, considerando as informações apuradas pela área técnica da Corte de Contas, referente ao exercício de 2017:
- O volume de ações judiciais na área da saúde pública do Espírito Santo alcançou a marca de 9.240 processos, sendo as internações hospitalares e de dependência química o maior quantitativo;
- O impacto financeiro do cumprimento das ações judiciais na área da saúde pública do estado do Espírito Santo foi de R$ 108.709.109,16, com maior relevância para os medicamentos;
- O prazo mais frequente concedido pela justiça para atendimento das solicitações foi imediato;
- A Defensoria Pública foi o principal representante e as requisições médicas advieram prioritariamente das unidades do Sistema Único de Saúde;
- Os medicamentos dispensados não eram padronizados na atenção básica nem no componente especializado, sendo o Estado o principal responsável pelo seu fornecimento, de acordo com a decisão judicial;
- Apurou-se concentração na contratação de fornecedores e estabelecimentos tanto nos gastos com aquisições de medicamentos por dispensa de licitação como nos gastos com internações nos leitos de dependência química, de UTI e de saúde mental;
- Houve deficiência na comunicação entre a Sesa e a PSA e a atuação funcional da PSA restou prejudicada, na medida em que as principais demandas foram internações hospitalares, o prazo mais frequentemente concedido pela justiça foi imediato, e o percentual de sucesso, pequeno;
- Muitas Comarcas não reconheceram o NAT-JUS como importante apoio técnico na investigação e apresentação da evidência científica do tratamento.
O processo foi julgado na sessão plenária do dia 13 de outubro. Acolhendo parcialmente o posicionamento e a conclusão da área técnica, bem como o opinamento do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, votou por determinar aos atuais gestores municipais que classifiquem imediatamente as despesas orçamentárias com as ações judiciais da saúde no elemento de despesa “Sentenças judiciais”, conforme tabela de Classificação Econômica da Despesa do CidadES.
Foi determinado ainda que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), conjuntamente com a Procuradoria-geral do Estado (PGE), realize a avaliação da situação atual de todos os valores sequestrados, desde o exercício de 2014 e, consequentemente, a solicitação de eventual desbloqueio, em caso de atendimento do mandado judicial. Isto a ser feito no prazo máximo de seis meses.
Com a finalidade de esclarecer dúvidas identificadas na fiscalização, além de verificar a legalidade e a economicidade de fatos administrativos, o relator determinou ainda que a Secretaria-geral de Controle Externo (Segex) do TCE-ES avalie incluir no Plano Anual de 2021 a realização de inspeção para apuração de possível favorecimento na regulação dos pacientes de Dependência Química no Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas e Espaço Viver e Saúde, pois concentraram mais de 40% das internações e quase 50% dos valores dispendidos; de UTI na Maternidade Santa Úrsula, no Hospital Meridional São Mateus e no Hospital e Maternidade São Francisco que responderam por quase 70% das internações em leitos de UTI e por mais de 60% dos valores dispendidos; e de Saúde Mental no Espaço Viver e Saúde que concentrou mais de 40% das internações e mais de 50% dos valores dispendidos, com vistas a esclarecer dúvidas identificadas na presente fiscalização, bem como verificar a legalidade e a economicidade de fatos administrativos.
Também foram feitas recomendações à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, aos gestores municipais, à Sesa e ao Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Vejas as recomendações:
– Que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e os gestores municipais empreendam esforços com vistas à celebração de convênios de cooperação, cujo objeto seja a adesão e a utilização do Procedimento Extrajudicial de Saúde, com o objetivo de permitir a resolução extrajudicial das demandas por saúde pública e, assim, evitar judicializações desnecessárias; 4.2
– Que a Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo de 06 (seis) meses, avalie a possibilidade de inclusão da Procuradoria Geral do Estado para o recebimento das intimações eletrônicas do sistema MJ Online, com intuito de proporcionar mais agilidade na comunicação com a PSA, naquilo que não conflite com o regime de prazos processuais a que se sujeita a PGE deste Estado;
– Que o gestor estadual e os gestores municipais, conjuntamente com as respectivas Procuradorias, no prazo máximo de doze meses, adotem rotinas permanentes de coleta, processamento e análise de dados relativos às ações judiciais de saúde, aos pleitos atendidos administrativamente, bem como rotinas de detecção tempestiva de indícios de fraude, por meio do cruzamento de dados e da observação de padrões e inconsistências, podendo usar como referência o Sistema de Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (S-Codes), adotado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e disponibilizado pelo Ministério da Saúde, que permitam:
- i) Produzir um diagnóstico preciso e consistente sobre o impacto da judicialização no orçamento e na gestão pública;
- ii) Monitorar e acompanhar os pacientes beneficiários de decisões judiciais;
iii) Classificar os medicamentos judicializados, como, por exemplo: existência ou não de registro na Anvisa, apreciação ou não pela Conitec, incorporados ou não às políticas do SUS e uso off-label;
- iv) Identificar os itens incorporados ao SUS que são judicializados, de forma a reconhecer e avaliar eventuais falhas na gestão; 4.4 Que o Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça incentive as Comarcas para consultarem previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, ou o cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas por meio da plataforma digital e-NatJus, para confirmação da evidência científica do tratamento solicitado, a fim de considerar os benefícios esperados para a saúde do paciente, frente ao erário a ser aplicado;
– Que o Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça incentive as Comarcas para consultarem previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, ou o cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas por meio da plataforma digital e-NatJus, para confirmação da evidência científica do tratamento solicitado, a fim de considerar os benefícios esperados para a saúde do paciente, frente ao erário a ser aplicado;
Referência
No voto consta ainda dar ciência ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública estaduais acerca dos resultados do presente levantamento e das deliberações aqui presentes, a fim de que possa servir de referência para a adoção das medidas de suas competências, em especial em relação aos apontamentos relacionados às diretrizes estabelecidas na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a fim de que possam contar com essas informações para quando do ajuizamento das ações para fornecimento de medicamentos, em especial:
- Contra os governos municipais, nos casos de medicamentos constantes do Componente Básico e do Grupo 3 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
- ii) Contra o governo estadual, nos casos de medicamentos constantes dos Grupos 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
- iii) Contra o governo federal, nos casos de medicamentos constantes do Componente Estratégico e do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e, principalmente, nos casos não previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (medicamentos não padronizados).
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