Em julgamento de Recurso de Reconsideração, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) manteve parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2016 da prefeitura de Guarapari, sob a responsabilidade do ex-prefeito Orly Gomes da Silva. O Plenário deu provimento parcial ao pedido, interposto pelo próprio ex-prefeito, em face do parecer prévio 0144/2018.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, elencou três irregularidades que foram mantidas e que culminaram no parecer pela rejeição. São elas: inobservância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto a limitação de empenho; déficit financeiro; e despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento. Outros seis itens foram também mantidos, mas sem o condão de macular as contas.
Na análise do recurso, o colegiado ainda afastou sete irregularidades, sendo elas divergência entre o somatório das receitas das unidades gestoras e o valor consolidado do balanço orçamentário; divergência entre o somatório das despesas das unidades gestoras e o valor consolidado do balanço orçamentário; ausência de informações no demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar; além de divergência entre o balanço financeiro e o balanço patrimonial em relação ao saldo do exercício anterior da conta caixa e equivalentes de caixa.
Foram afastadas também as irregularidades de divergência entre o balanço financeiro e o balanço patrimonial em relação ao saldo do exercício atual da conta caixa e equivalentes de caixa; transferências de recursos ao poder Legislativo acima do limite constitucional e descumprimento pelo poder Executivo do limite legal e prudencial de despesas com pessoal.
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