
O baixo investimento em Educação fez com que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendassem a rejeição das contas do ex-prefeito de Guaçuí Marcos Luiz Jauhar. A apreciação das contas de 2023 do gestor foi concluída na sessão da Segunda Câmara realizada dia 11 de abril.
Dentre as situações apontadas pela área técnica, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, manteve o descumprimento da complementação da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ao analisar os investimentos em educação que o município fez em 2023, observa-se o percentual de 26,19% – acima do mínimo constitucional de 25%. Contudo, o município deveria ter ido além, complementando os valores que não foram investidos em educação nos anos de 2020 e 2021 por conta da Covid-19.
Segundo o artigo 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os entes federativos (União, Estados e municípios) deveriam compensar até 2023 os valores não aplicados em educação nos anos de pandemia. “Essa disposição visa garantir que os gestores públicos não sejam punidos por não conseguirem cumprir um requisito que, dadas as circunstâncias excepcionais, tornou-se muitas vezes inexequível”, destacou Chamoun em seu voto.
“O parágrafo único, portanto, impõe uma obrigação compensatória, determinando que os valores não aplicados nos anos de 2020 e 2021 sejam complementados até 2023. Essa exigência preserva o espírito do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo na educação, evitando que a crise sanitária sirva de justificativa para um desfinanciamento permanente do setor”, acrescentou o conselheiro.
Dados do Painel de Controle do TCE-ES apontam que o município aplicou em educação 19,93% e 22,11%, respectivamente em 2020 e 2021. “Conforme a Prestação de Contas Anual de Prefeito, no exercício de 2022, o município de Guaçuí realizou a complementação de R$ 1.939.499,51. Já em 2023, de acordo com a apuração constante deste processo, a complementação foi de R$ 857.808,14, restando, portanto, um saldo a ser aplicado no montante de R$ 1.133.253,11”, pontuou Chamoun.
O gestor ainda destacou que para cumprir a determinação constitucional, em 10 de julho de 2024, efetuou um repasse adicional ao Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 1.150.000,00, com o objetivo de cobrir o déficit remanescente referente ao exercício de 2023. Contudo, a legislação não previu exceções ao prazo dado aos gestores.
“Ainda assim, verifiquei que mesmo com o aporte ao Fundo Municipal de Educação, no exercício de 2024 no valor de R$ 1.150.000,00, o município de Guaçuí não conseguiu cumprir o limite mínimo com gastos em educação, conforme dados do Painel de Controle”, enfatizou o conselheiro em seu voto que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara.
O colegiado ainda manteve o apontamento de ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO. O problema foi considerado “sem condão de macular as contas públicas” – ou seja, que não faria as contas receberem o parecer pela rejeição.
Ciência
Os problemas observados pela área técnica do Tribunal fizeram com que os conselheiros informassem a situação ao atual prefeito. Ao todo, dez alertas de ciência foram encaminhados. Entre eles estão:
A necessidade de o Município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável;
A necessidade de o Município tomar medidas efetivas para conciliar os saldos do sistema contábil com o sistema de administração de receitas municipais;
A necessidade de o Município adotar os procedimentos necessários para o reconhecimento e mensuração das provisões matemáticas previdenciárias em conformidade com o balanço atuarial proposto pelo estudo de avaliação atuarial;
Os possíveis riscos à sustentabilidade fiscal no município; entre outros pontos.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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