Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), emitiram parecer recomendando a rejeição das contas do prefeito de Mimoso do Sul, Peter Nogueira da Costa. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada dia 18 e motivada pela falta de repasses da prefeitura ao instituto de previdência dos servidores de Mimoso do Sul.
O processo analisou as contas da prefeitura referente ao exercício 2022. Nele, consta R$ 9,8 milhões relativos aos parcelamentos previdenciários não pagos entre os meses de junho e agosto daquele ano. Segundo o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, esse não pagamento compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O município de Mimoso do Sul possui segregação de massa. A segregação de massas é a separação dos integrantes do regime próprio em dois grupos. Um grupo faz parte do Fundo Financeiro (regime financeiro de repartição simples) e o outro faz parte do Fundo Previdenciário (regime financeiro de capitalização). O Instituto de Previdência do município administra o regime.
“O Fundo Previdenciário, naturalmente superavitário, apresentou, em 2022, um passivo atuarial de R$ 29,14 milhões que, frente a R$ 17,49 milhões de ativos do plano, resultou num déficit de R$ 11,65 milhões. denota que a previdência não possui ativos suficientes para cobrir seus compromissos previdenciários, o que exige cautela”, aponta o relator.
Planejamento
Outra situação encontrada na análise das contas foi a falta de relação entre os instrumentos de planejamento do município. “Em análise à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada ao Tribunal, não foi observada relação de projetos e ações de governo previstos no Plano Plurianual (PPA) prioritários em 2022”, acrescentou o relator.
Além disso, avaliando o conteúdo da LDO, não foi possível identificar no ‘Anexo de Metas Fiscais’ a elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o que aponta para falha no planejamento da renúncia de receita para o exercício.
“Ausência do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia na LDO, prejudica o planejamento fiscal ao não fazer a previsão de todos os benefícios fiscais já instituídos na legislação municipal que foram executados no exercício”, conclui Diniz.
Resultado
Como resultado da análise das contas, os conselheiros do TCE-ES emitiram parecer recomendando a rejeição das contas. Encerrada a apreciação das contas, o Tribunal encaminhará o parecer prévio à Câmara Municipal de Mimoso do Sul, titular da competência constitucional para o seu julgamento.
Também fica determinado à prefeitura que, sob a supervisão do responsável pelo Controle Interno e do gestor do RPPS, regularize o repasse de parcelamentos de débitos previdenciários, com a incidência de correção monetária, juros e multas de mora; encaminhando o resultado das medidas adotadas na próxima Prestação de Contas Anual.
Além da determinação, os conselheiros emitiram seis alertas ao prefeito. Entre eles estão a necessidade do aperfeiçoamento das peças orçamentárias; a necessidade da efetiva conciliação do registro patrimonial de precatórios pendentes de pagamento; e a atenção à sustentabilidade fiscal, uma vez que as despesas correntes ultrapassaram o limite de 85% das receitas do município.
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