
O atual prefeito de Mucurici, Atanael Wagmacker, foi multado no valor de R$ 1 mil após o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconhecer irregular a nomeação de uma servidora comissionada para o cargo de controlador interno.
A decisão, que ocorreu durante a sessão da 2ª Câmara do último dia 14, provém de um pedido de representação interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que noticiou supostas ilegalidades relativas à admissão de pessoal pela administração pública de Mucurici e, consequentemente, o aumento de despesa pública no município.
Contexto dos Fatos
O pedido de representação noticiou ao TCE-ES que foram nomeados servidores comissionados e contratados de forma incompatível com o vínculo das atribuições a serem executadas na Prefeitura de Mucurici.
No caso em questão, ocorreu a nomeação de servidores comissionados para atuarem em cargo de controlador interno, amparados em dispositivos inconstitucionais em leis municipais.
A análise
No voto, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou que o Controle Interno tem por finalidade assegurar que os órgãos da administração atuem em consonância com os princípios constitucionais, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, entre outros, o que demanda imparcialidade e independência dos servidores públicos encarregados de exercer tais função.
Além disso, há o fato de que os ocupantes de cargos comissionados estão reservados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não caracteriza cargos do controle interno municipal.
Assim, considerando a necessidade de atuação do controle interno com a finalidade de fiscalizar os atos administrativos do administrador público com isenção, rigidez e autonomia, fica evidente a necessidade de que o cargo de controlador interno deva ser ocupado por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, ingressados no serviço público através de regular concurso público.
CRAS e CREAS
Houve questionamento em relação aos cargos de coordenador de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e coordenador de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Neste caso, o relator votou por não dar manutenção para a irregularidade, já que os cargos públicos não foram criados cargos públicos, uma vez que é amparada por uma lei que se limitou à criação dos órgãos da estrutura administrativa.
Ainda, as atribuições ligadas aos cargos são de extensa atividade, como cita o relator.
“Pelo extenso rol das atribuições delineadas para os cargos em referência, não se consegue afastar de plano a possibilidade de que tais cargos sejam providos em comissão, mediante relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, tendo em vista ser possível inferir relações de chefia das equipes e assessoramento em benefício do órgão gestor, que inclui a articulação, acompanhamento e avaliação da implementação dos programas, serviços projetos de proteção social básica operacionalizadas na unidade”.
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