
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito do município de Apiacá Fabrício Gomes Thebaldi e reformou o parecer da Prestação de Contas Anual (PCA) referentes ao exercício de 2022 do município. O TCE-ES passou a recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura de Apiacá.
Na nova decisão foram mantidas as irregularidades, porém, o colegiado entendeu não haver gravidade para a recomendação da rejeição das contas, sendo colocadas no campo da ressalva. Uma delas foi a abertura de crédito adicional suplementar sem autorização legal. Houve autorização legal expressa no artigo 6º da LOA, entretanto com autorização ilimitada. Portanto, mantida a irregularidade, mas considerou-se que os seus efeitos não são relevantes e generalizados a ponto de ensejar a rejeição das contas, mantendo-a, baseado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no campo da ressalva.
As outras são resultado orçamentário deficitário; déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa. Essas três foram de pouca materialidade, não refletindo no equilíbrio das contas públicas.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário na sexta-feira (11), conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
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