Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram prazo de 180 dias para que a prefeitura de Baixo Guandu mantenha em vigor um seguro do terminal rodoviário municipal. A decisão, tomada na sessão virtual da sexta-feira, dia 9, em processo de relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Consta na decisão que o contrato deverá apresentar o Município como segurado. Além disso, a apólice deve cobrir os seguintes danos: incêndio e fumaça; responsabilidade civil; vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; impacto de veículos; danos elétricos; queda de raio; explosão; desmoronamento; inundação por enchente ou alagamento; danos por água; tumultos, greves e lockout; e queda de aeronave.
Lembre o caso
Desde 2020 o TCE-ES acompanha o contrato de concessão do terminal rodoviário de Baixo Guandu. Em 2021 foi publicado o primeiro acórdão sobre este processo. Nele, foi determinado que a prefeitura mantivesse em vigor o seguro da rodoviária, incluindo na apólice todos os itens acima citados. Também foi aplicada multa de mil reais para um ex-secretário municipal.
Posteriormente, em 2023, verificou-se que a documentação comprobatória do seguro ainda não havia sido enviada para o Tribunal. Em nova decisão, foi dado um prazo de 60 dias para que o prefeito apresentasse a apólice do seguro.
Em agosto do mesmo ano, foi apresentada a apólice de seguro. No entanto, o limite máximo de indenização era de R$ 10.560 – valor considerado insuficiente para garantir os “bens, equipamentos e demais bens reversíveis da concessão”. Por este motivo, foi feita nova determinação para a assinatura de um contrato de seguro da rodoviária.
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