O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou levantamento com objetivo de apurar a quantidade de representações por unidade jurisdicionada recebidas pela Corte, relacionadas à temática “obras e serviços de engenharia”. Uma das conclusões foi que as cidades de Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy são as que mais demandam com relação a este tipo de processo e o assunto com maior ocorrência de “inabilitação indevida” nas representações ocorre na exigência de atestados de capacidade técnico-operacional. A Corte deliberou por determinar a implementação da metodologia de acompanhamento contínuo.
O levantamento foi feito pelo Núcleo de Controle Externo de Edificações, em ação de fiscalização do Plano Anual de Controle Externo 2020. Segundo a área técnica, é senso comum entre os auditores de controle externo, que instruem as representações, que esses processos tratam repetidas vezes dos mesmos assuntos e são provenientes das mesmas unidades jurisdicionadas.
Por meio do relatório 00004/2020-4, com base em dados extraídos do sistema e-tcees, eles concluíram que:
- Os municípios de Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy, ocupam as três primeiras colocações em relação aos jurisdicionados que mais demandaram o TCE-ES com relação a representações de obras e serviços de engenharia. Juntos, esses municípios do sul capixaba respondem por 32,3% do total de representações recebidas no período – ou 42,2%;
- O assunto com maior ocorrência de “inabilitação indevida” nas representações ocorre na exigência de atestados de capacidade técnico-operacional;
- No que se refere às principais unidades gestoras identificadas, o corpo técnico verificou que elas possuem as seguintes características em comum: municípios com PIB per capita elevado devido às transferências da União relacionadas aos recursos de royalties do petróleo. Estes consideráveis recursos, aliados à pouca estrutura administrativa e pouca experiência com contratações de vulto, podem contribuir para problemas nas licitações, aponta a área técnica;
- Quanto à possibilidade de exigência dos atestados de capacidade técnico-operacional, os auditores concluíram que, apesar de tratar-se de tema aparentemente controverso, há jurisprudência consolidada a respeito nas Cortes de Contas, inclusive, com a definição de alguns parâmetros objetivos para as exigências.
Acompanhando a área técnica e o entendimento ministerial, diante das conclusões do levantamento, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib determinou a implementação da metodologia de acompanhamento contínuo, através da análise dos dados provenientes do sistema e-tcees, a fim de identificar as unidades jurisdicionadas responsáveis pelo maior número de representações e os indícios de irregularidades mais recorrentes.
Em seu voto, o relator traz que esse procedimento poderá melhorar a gestão das licitações realizadas por essas unidades gestoras e, em um cenário ideal, reduzir a quantidade de representações junto ao TCE-ES referentes à essas unidades jurisdicionadas.
O Núcleo de Edificações (NED) da Corte já iniciou neste segundo semestre o acompanhamento de licitações junto aos três municípios identificados (processo 4488/2020), com vistas a atuar antes mesmo da abertura do certame na identificação e no saneamento do achado mais recorrente apontado pelo levantamento, o que já vem apresentando resultados positivos, segundo a equipe técnica a frente dos trabalhos.
Espera-se que os resultados do atual acompanhamento auxiliarão na definição da metodologia de acompanhamento contínuo de licitações, com vistas a atender as determinações da Corte.
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