
Em processo de monitoramento, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou o cumprimento de uma série de determinações feitas à prefeitura de Alfredo Chaves para melhorar os serviços prestados no Parque Ecológico Cachoeira de Matilde. As determinações foram feitas em março do ano passado após auditoria que iniciou o processo.
Na ocasião, foi determinado o pagamento pela concessionária dos encargos decorrentes do pagamento em atraso da outorga mensal contratual; a contratação do seguro e da garantia de execução exigidos no contrato de concessão; e o saneamento de irregularidades apontadas na auditoria.
Também entraram no campo das determinações a definição de critérios ou indicadores que possibilitem a avaliação da qualidade do serviço prestado; a elaboração/aprovação/publicação de normativo definindo as atribuições dos fiscais e gestores do contrato; além da elaboração/aprovação/publicação de normativo que defina as rotinas e periodicidade dos procedimentos de fiscalização.
“De acordo com as argumentações e nos documentos encaminhados pelos jurisdicionados, fica evidenciado que os responsáveis adotaram providências, encaminhando argumentos onde procuram demonstrar o cumprimento das Determinações desta Corte”, apresenta o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.
Atenção
Ainda que as determinações tenham sido cumpridas, a área técnica e o relator apontaram um ponto em que os gestores do município devem ter atenção. Consta que os gestores do município fizeram uma cobrança de R$ 11 mil à concessionária responsável pelo parque. No entanto, não há comprovação do pagamento.
Caso a concessionária não seja inscrita na dívida ativa com cobrança judicial, os gestores municipais poderão ser responsabilizados por esta dívida de forma solidária. Também consta no processo que a falta de efetivação deste pagamento foi utilizada como requisito para respaldar a rescisão contratual efetivada entre o município e a concessionária.
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