
Foi aprovada na sessão Plenária da última terça-feira (14) a decisão que institui as metas de cumprimento dos prazos de julgamento, por tipo de processo. O objetivo é obter controle do andamento dos julgamentos, visando a celeridade processual no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
As metas são fixadas pela resolução TC nº. 300, que estabelece os prazos para apreciação e julgamento dos processos e as metas de redução de estoque processual na Corte de Contas capixaba.
Assim, os processos autuados terão como parâmetros para apreciação ou julgamento os seguintes prazos:
I – Atos de mero expediente: Três dias úteis, contados do recebimento do processo no setor;
II – Prestação de Contas Anual do Governador do Estado: emissão de parecer prévio no prazo de até 60 dias, a contar do seu completo recebimento;
III – Prestação de Contas Anual de Prefeito: emissão de parecer prévio no prazo de até 24 meses a contar do seu completo recebimento;
IV – Prestação de Contas Anual das Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Mesas da Assembleia Legislativa: julgamento em até 18 meses;
V – Demais Prestações de Contas: julgamento até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas;
VI – Tomada de Contas Especial, instaurada de ofício, determinada ou convertida pelo Tribunal, representação e denúncia, sem cautelar deferida julgamento em até 11 meses do recebimento;
VII – Processos em que haja pedido ou concessão de medida cautelar: julgamento do mérito deve ser realizado no prazo de até 06 meses da concessão da medida;
VIII – Fiscalizações e demais processos julgamento em até 18 meses da autuação do processo;
IX – Recursos e pedidos de revisão julgamento em até 10 meses da autuação do recurso;
X – Agravo: julgamento em até 05 meses da autuação;
XI – Embargos de declaração com efeito modificativo: julgamento em até 05 meses da autuação;
XII – Embargos de declaração nos quais não haja efeito modificativo: julgamento em até 30 dias;
XIII – Consultas: apreciação com emissão de Parecer em Consulta em até 06 meses da autuação;
Compete aos gestores de cada unidade o controle, acompanhamento e gerenciamento dos prazos estabelecidos para o julgamento dos processos, bem como a distribuição das tarefas aos respectivos servidores, registrando em sistema informatizado os prazos de início e fim para o cumprimento de cada uma delas.
Importante destacar que os prazos fixados para a realização da tarefa somente se suspenderão no período de recesso do Tribunal, sendo contados em dias corridos, salvo quando houver disposição expressa em contrário.
A prorrogação dos prazos ou a sua negativa devem ser registrados no sistema informatizado, juntamente com a justificativa, dando-se ciência ao servidor. Bem como, caso o prazo seja ultrapassado, o sistema informatizado deverá gerar uma comunicação ao Relator do processo e ao Corregedor.
Confira mais detalhes na Resolução TC Nº300 clicando aqui.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866