Considerando a importância do controle social no acompanhamento das contas e dos atos dos gestores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores do Poder Público, como também, a necessidade de criar instrumentos e mecanismos hábeis que confiram mais agilidade e transparência aos trabalhos e ações desenvolvidas pela Corte de Contas, a entrada em vigência da Lei nº 13.460/2017, que institui normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/2020), o Colegiado aprovou a Resolução TC 344/2020 que atualiza as atribuições, organização e funcionamento da Ouvidoria do TCE-ES.
A aprovação foi durante sessão plenária do dia 15 de setembro, quando foi revogada a Resolução TC 274/2014 que tratava do tema.
A nova resolução é detalhada em 44 artigos. Entre eles está a estrutura da Ouvidoria, a competência do Ouvidor e as atividades a serem desempenhadas por esta unidade. A resolução atualiza e aprimora as regras para o recebimento, análise, encaminhamento e encerramento das manifestações.
Entre as atribuições estão a elaboração do plano de ação anual; de rotinas internas padronizadas; obrigação de responder às manifestações encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias, adequando a uma linguagem cidadã e assertiva as respostas das unidades técnicas (decisão administrativa final), dentre outras atividades.
Considerando que a participação da sociedade no acompanhamento da execução das ações e programas de governo, no âmbito das administrações públicas dos municípios e estadual é fundamental, a Ouvidoria pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados, com reflexo na ampliação do exercício da cidadania.
Manifestações
A Ouvidoria recebe manifestações da sociedade, por meio de atendimento presencial (suspenso, no momento, devido a pandemia), por telefone, por e-mail, por correspondência e pelo sistema informatizado próprio, o “Conta pra Gente”. As manifestações recebidas presencialmente, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio sem a utilização do sistema “Conta pra Gente”, serão inseridas no banco de dados desse, por servidor da Ouvidoria, que fornecerá o número do protocolo e/ou senha de acesso ao usuário para acompanhamento da demanda.
O sistema está programado para receber também manifestações anônimas no caso de notícia de irregularidade, reclamação, e sugestão. Lembrando que Denúncia formal, Representação e Consultas técnicas ou jurídicas, que tem regramento próprio (Regimento Interno – Resolução TC 261/2013), não serão recebidas pela Ouvidoria e poderão ser entregues presencialmente na sede do TCE-ES ou via eletrônica pelo “Sistema de Acesso Identificado”.
Com relação a prazos, a resolução estabelece que a Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao usuário, observado o prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, de forma justificada, conforme determinado pela Lei 13.460/2017. As solicitações encaminhadas com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), serão respondidos pela Ouvidoria observado o prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, de forma justificada e com ciência do requerente.
Confira a Resolução TC 344 na íntegra.
Processo TC 2464/2020Código de defesa do usuário
No dia 15 de setembro também foi aprovada a Resolução TC 345/2020 que dispõe sobre a aplicação da Lei 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público). A norma trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O normativo estabelece que os serviços públicos e o atendimento ao usuário, no TCE-ES, serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, simplicidade, imparcialidade, celeridade e cortesia, sem prejuízo da observância das demais normas regulamentares.
A Resolução TC 345/2020 dispõe ainda dos direitos e deveres dos usuários no âmbito do Tribunal. Estabelece a obrigatoriedade de divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, que contém informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados pela Corte de Contas, além de definir as atribuições da Ouvidoria para promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços público.
Confira a Resolução TC 345/2020 na íntegra.
Conheça a Carta de Serviços ao Usuário.
Processo TC 2466/2020
FALA DO OUVIDOR
Com a implementação dos novos normativos, consideramos que atingimos um avanço substancial em termos de adequar nossa atuação de modo a oferecer resultados cada vez mais alinhados com as necessidades sociais.
A Ouvidoria assume cada vez mais um papel de especial relevância nas organizações públicas, atuando como fomentadora do controle social, ao colocar à disposição de um cidadão cada vez mais conectado digitalmente, instrumentos mais ágeis para sua participação visando o aprimoramento dos serviços públicos.
A Ouvidoria de posse dos novos normativos soma esforços para dar concretude à missão do Tribunal de Contas, qual seja, gerar benefícios para a sociedade atuando em parceria com as ouvidorias e controles internos dos municípios e órgãos estaduais. E essa nova forma de atuação conjunta tem se mostrado muito mais efetiva, com entrega de resultados bastante expressivos à sociedade.
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