
Na última semana, a Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) do TCE-ES se reuniu com servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) em um encontro online, que teve como objetivo apresentar o sistema de sessão virtual da Corte de Contas capixaba.
A reunião é fruto do reconhecimento nacional das boas práticas trazidas pelo sistema, explica o secretário da SGTI, Igor Magri.
“A equipe do TCE-AL nos procurou para agendar o encontro depois de o nosso sistema de sessão virtual ter sido citado como exemplo de boas práticas em julgamentos virtuais no âmbito dos Tribunais de Contas III Congresso Internacional dos TCs” disse.
Na ocasião, a equipe do TCE-ES responsável pela ferramenta apresentou como o sistema foi desenvolvido, as dificuldades encontradas durante o processo, as mudanças ocasionadas por ele e os resultados que estão sendo colhidos a partir da sua implantação.
Além do reconhecimento da usabilidade do módulo para melhorar o processo de julgamento de processos dentro da Corte de Contas, os servidores do Tribunal alagoano destacaram a importância da troca de informações e experiências entre os TCs do Brasil.
“Acredito que o encontro serviu para dar divulgar ainda mais o nosso sistema para outros Tribunais. Os colegas alegaram ter gostado da solução, e se mostraram interessados em conhecer outros módulos do e-tcees, como o de gestão de sessões”, destacou Igor.
Solução Sessão Virtual
O sistema de sessão virtual é o local no qual a maior parte dos processos do TCE-ES são julgados. Inteiramente desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação do Tribunal, através dele, todas as etapas do julgamento podem ser acompanhadas tanto por servidores e membros, quanto pelo público externo.
Ele foi desenvolvido após a suspensão das sessões na sede do TCE-ES em razão da pandemia, e entrou em vigor em julho de 2020.
A votação assíncrona, disponibilizada ao longo de um dia, resultou um aumento na produtividade dos colegiados. A solução também prevê prazos de votos, como o voto do relator, que deve ser disponibilizado aos membros com antecedência mínima de sete dias, o que permitiu deliberações com qualidade superior, em razão da possiblidade de análise mais detalhada desses votos.
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