Em virtude de inadimplência de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores de Anchieta (IPASA), o ex-prefeito de Anchieta Marcus Vinicius Doelinger Assad, o ex-secretário de Fazenda Jerônimo Pablo Paez Torres e o ex-controlador-geral Marcello Pinto Rodrigues tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A ausência de contribuições gerou despesas que causaram dano ao erário, por isso os três terão que ressarcir aos cofres públicos, em solidariedade, R$ 2.783.821,87 – correspondente a 793.473,34 VRTE. Cabe recurso.
A decisão foi proferia, sexta-feira (11), durante sessão virtual da 1ª Câmara, em processo de tomada de contas especial, instaurada pela própria prefeitura de Anchieta, referente à ausência de recolhimento previdenciário ao IPASA. Tomada de contas posteriormente encaminhada ao Tribunal.
Após analisar as irregularidades apontadas em manifestação técnica, o conselheiro relator, Carlos Ranna, em seu voto divergiu parcialmente da área técnica, acompanhou por completo o entendimento ministerial, conforme critérios de violação aos princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa e da boa-fé objetiva.
A Corte também deliberou pela aplicação de multa proporcional ao dano no valor de R$ 24.558,90 – correspondente a 7000 VRTE – ao ex-prefeito, ao ex-secretário de Fazenda e ao ex-controlador-geral, além de multa de R$ 3.000,00, com amparo no artigo 135, III da Lei Complementar 621/2012.
A decisão foi por maioria, vencido o conselheiro Rodrigo Coelho, que acompanhou manifestação técnica.
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