Devido a concessão de acréscimo remuneratório indevido a título de estabilidade financeira a servidor da municipalidade, o prefeito de São Mateus no exercício de 2016, Amadeu Boroto, terá de ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia equivalente a 32.256,1021 VRTEs – mais de R$ 113 mil em valores atualizados. Também são responsáveis pela infração o secretário de Administração à época e o servidor público beneficiado. Cabe recurso da decisão.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, explicou que o decreto que concedeu erroneamente o benefício ao servidor já foi revogado e que a própria Procuradoria Municipal, em parecer, afirmou que o servidor “não atende integralmente os requisitos legais indispensáveis a concessão do instituto da Estabilidade Financeira, em especial o prazo de exercício de 05 (cinco) anos consecutivos ou 06 (seis) anos intercalados no cargo em comissão ou na função gratificada de direção, obedecendo ao mesmo padrão de vencimentos, sendo que esses requisitos somente podem ser considerados nos cargos exercícios após a aquisição do vínculo efetivo com o Município”. Os responsáveis foram ainda apenados com multa individual de R$ 1 mil.
A decisão foi proferida em julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada na quarta-feira (09).
VRTE 2020 – R$ 3,5084
Processo TC 10501/2016
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