Buscando priorizar ainda mais a celeridade processual do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o Plenário aprovou novas normas estabelecendo que os processos com prazo de julgamento vencido, e com prazo no setor vencido, sejam priorizados pelas unidades do Tribunal.
No caso de processos com prazo de julgamento vencido, o sistema informatizado do Tribunal irá sinalizar o processo e emitir alerta ao gestor da unidade. As metas de cumprimento dos prazos serão por cada tipo de processo, e estabelecidas por ato do presidente.
Caso o setor não tenha processos com prazo de julgamento vencido ou que o prazo esteja vencido naquela unidade responsável pela instrução processual, a resolução estabelece que deverão ser priorizados os processos com prazo de julgamento a vencer. O sistema informatizado também irá sinalizar estes processos e emitir alerta ao gestor da unidade.
Em regra, antes de acabar o prazo estabelecido para a execução de uma tarefa, o gestor da unidade poderá prorrogar o prazo concedido, mediante justificativa do servidor, e com registro no sistema. Agora, a nova resolução também passou a prever que a unidade que incorrer em número excessivo de prorrogações de tarefas poderá ser objeto de monitoramento pela Corregedoria.
Outra alteração realizada foi estabelecer que os processos de controle externo terão “prazos referenciais para a instrução, apreciação ou julgamento”. Na resolução anterior, falava-se em “prazos para tramitação e deliberação”.
Observatório
A resolução já previa que cabe à Corregedoria acompanhar o cumprimento dos prazos, metas e percentuais estabelecidos nesta norma, competindo a ela propor e adotar medidas cabíveis. Na nova redação, foi incluído que este acompanhamento será também com o auxílio do Observatório de Desempenho Institucional, além de verificar os percentuais da resolução.
O Observatório de Desempenho Institucional é o painel que integra o sistema e-TCEES e que permite o acompanhamento, monitoramento e avaliação do fluxo de processos que tramitam na Corte. Com ele, é possível verificar o cumprimento de prazos estabelecidos na Resolução do TCE-ES e no Marco de Medição do Desempenho (MMD) dos TCs. O painel traz as informações em gráficos e cores, permitindo um melhor acompanhamento.
Destaque
Para o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, que encerra agora o biênio como corregedor, o Observatório foi o principal destaque da gestão na Corregadoria.
“Nele, nós colocamos a medição dos prazos de todos os processos, permitimos o acompanhamento dos processos de forma transparente por todos os servidores do Tribunal, por meio do e-TCEES, e ao final ainda estabelecemos o Boletim do Observatório de Desempenho Institucional, que faz uma leitura daquilo que está acumulado no Observatório”, afirmou.
O Boletim do Observatório tem a publicação semestral, reunindo em um único documento todas as análises elaboradas pela unidade, dando publicidade aos servidores e membros da Corte dos dados referentes aos seis meses em exame. A ação, assim, traz um diagnóstico de quais unidades que, momentaneamente, apresentam um maior risco de impacto no objetivo do Tribunal de entregar à sociedade um controle externo célere e eficiente.
A aprovação da nova resolução que atualizou os prazos para apreciação e julgamento dos processos e metas de redução de estoque processual também foi conduzida pela Corregedoria. Segundo ele, chegou-se a pensar em definir uma meta de cumprimento dos prazos com uma referência linear de 80% dos processos, mas como medida estratégica chegou-se à conclusão que é melhor que seja por cada tipo de processo, e estabelecidas por ato do presidente.
Coelho também frisou a importância de oficializar uma prioridade aos processos com prazo de julgamento vencido.
“O que estamos querendo é dar um “empurrão”, fazer com que os processos não fiquem agarrados nos setores, porque assim teremos um resultado do julgamento no prazo de acordo com o que está estabelecido. Então para que a gente tenha agilidade nesse julgamento, focamos na observação dos prazos nos setores, com o objetivo de ter um Tribunal cada vez mais tempestivo, ágil, tomando decisões cada vez mais conectadas com o interesse público”, declarou.
Confira abaixo os prazos referenciais para sua instrução, apreciação ou julgamento dos processos do TCE-ES:
I – Todos os processos: atos de mero expediente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do processo no setor;
II – Prestação de Contas Anual do Governador do Estado: emissão de parecer prévio no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do seu completo recebimento;
III – Prestação de Contas Anual de Prefeito: emissão de parecer prévio no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar do seu completo recebimento;
IV – Prestação de Contas Anual das Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Mesas da Assembleia Legislativa: julgamento em até 18 (dezoito) meses, a contar do seu completo recebimento;
V – Demais Prestações de Contas: julgamento até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas;
VI – Tomada de Contas Especial, instaurada de ofício, determinada ou convertida pelo Tribunal, Representação e Denúncia, sem cautelar deferida: julgamento em até 11 (onze) meses do recebimento completo da tomada de contas especial instaurada ou determinada e, nos demais casos, da autuação no Tribunal;
VII – Processos em que haja pedido ou concessão de medida cautelar: quanto ao pedido de concessão, análise com absoluta prioridade, salvo se houver tempo suficiente para ouvir a outra parte e/ou o órgão técnico, devendo o julgamento do mérito da cautelar ser realizado no prazo de até 06 (seis) meses da concessão da medida;
VIII – Fiscalizações e demais processos: julgamento em até 18 (dezoito) meses da autuação do processo;
IX – Recursos e Pedidos de Revisão: julgamento em até 10 (dez) meses da autuação do recurso;
X – Agravo: julgamento em até 05 (cinco) meses da autuação;
XI – Embargos de declaração: com efeito modificativo, julgamento em até 05 meses da autuação. Sem efeito modificativo, julgamento em até 30 (trinta) dias;
XIII – Consultas: apreciação com emissão de Parecer em Consulta em até 06 (seis) meses da autuação.
Processo TC 6964/2021
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