Considerando a Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que passou a vedar o uso de recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para o pagamento de aposentadorias e pensões, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou os parágrafos 4º e 5º do artigo 21 da Resolução 238, de 15 de maio de 2012.
Desta forma, a despesa com aposentadorias e pensões do magistério não poderão ser computadas como gasto com Educação para fins de apuração do limite mínimo constitucional.
A Instrução Normativa, de número 64, está publicada no Diário Oficial do Tribunal, desta segunda-feira (21). Valer destacar que a norma entra em vigor com a publicação. Assim, a revogação é imediata. Contudo, as consequências financeiras valerão a partir do dia 1º de janeiro de 2021, levando em consideração os princípios da segurança jurídica e da anualidade orçamentária dos jurisdicionados.
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