O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) divulgou, nesta quinta-feira (24), o Boletim da Macrogestão Governamental, edição de agosto, com destaque para o aumento na receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para a queda no recebimento das participações especiais do petróleo na comparação com 2019.
Principal tributo estadual, o ICMS teve arrecadação acumulada, nos últimos oito meses, de R$ 4,4 bilhões – um decréscimo de 2,2%, se comparada à realizada no mesmo período de 2019. Contudo, o Estado arrecadou, somente em agosto, R$ 610 milhões, o que representou um acréscimo de 2,9%, em relação a julho.
Este valor arrecadado ficou abaixo apenas do montante auferido em janeiro, de R$ 661 milhões – mês anterior à pandemia do coronavírus. A equipe técnica da Corte destacou ainda o crescimento na arrecadação de ICMS nos meses de junho, julho e agosto, (26,5%, 7,6% e 10,9%, sucessivamente), quando comparados aos respectivos meses anteriores. Vale ressaltar que o aumento na receita deste imposto reflete diretamente a recuperação da atividade econômica.
Ameaça à vista
Entretanto, o recebimento das participações especiais do petróleo até agosto de 2020, comparado ao recebido no mesmo período de 2019, registrou decréscimo de 50,2%. A receita em 2019 foi influenciada pelo recebimento retroativo da compensação financeira dos royalties da unificação do parque das Baleias. Ainda assim, desconsiderando os recebimentos retroativos em 2019, o resultado aponta para uma variação negativa de 21%.
Alguns sinais do segmento de petróleo já acendem a luz amarela na finança pública capixaba, alertando para a necessidade de tomada de decisões estratégicas no enfrentamento de uma possível queda na receita de royalties. Os principais sinais são:
– Previsão da média anual do preço do petróleo para os próximos cinco anos com pouco acréscimo (de US$ 54,7 para US$ 57,2), em torno de +4,6%;
– Previsão de queda da participação do petróleo como fonte geradora de energia nos próximos 30 anos;
– Atual queda no consumo pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
– Apesar de ser o segundo estado detentor de reservas no Brasil, o Espírito Santo tem observado queda na perfuração de poços e maior atratividade das petroleiras pelo pré-sal de Campos e Santos;
– Declínio da produção de petróleo e gás no Estado a partir de 2017, perdendo a segunda colocação para São Paulo no ranking nacional.
– Campos capixabas em estágio maduro com menor produtividade, afetando diretamente as participações especiais que responderam em média com 63% do volume arrecadado com royalties nos últimos 12 anos.
A equipe técnica do TCE-ES destaca que as participações especiais são determinantes para o desempenho da arrecadação de royalties no Estado.
Finanças públicas do Estado
O Painel de Controle, que faz uma análise do comportamento das finanças do Estado, traz também que o Espírito Santo segue reagindo à recuperação da economia. Pelo terceiro mês consecutivo, a receita total arrecadada, de R$ 1,59 bilhão, fica acima de maio, com R$ 1,40 bilhão.
A arrecadação de junho a agosto foi favorecida pela ajuda financeira da União, que atingiu R$ 966 milhões. E a arrecadação própria do Estado corresponde a 53% do acumulado até agosto, seguida pelas transferências da União (33%).
As despesas liquidadas, até agosto, apresentam um acréscimo de 4,5%, em relação ao mesmo período do ano passado. A função saúde responde pelo maior gasto (20%), com R$ 2,2 bilhões no acumulado até agosto deste ano contra R$ 1,8 bilhões do mesmo período do ano passado. O resultado orçamentário do Estado até agosto é superavitário, mas ainda abaixo do apurado no mesmo período do ano passado.
Despesas com pessoal
Quanto à despesa com pessoal, todos os Poderes e Órgãos estaduais estão abaixo dos limites legais. A despesa “consolidada”, em agosto, atingiu R$ 7,52 bilhões, representando 50,14% da Receita Corrente Líquida (RCL), obedecendo ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 60% da RCL.
Entre os Poderes, observa-se que a despesa de pessoal do Judiciário atingiu R$ 810,56 milhões, o que representou 5,40% da RCL, obedecendo o limite legal de 6%, mas entrando no limite de alerta.
Comparando a despesa com pessoal apurada em agosto/2020 com a de agosto/2019, nota-se que em valores nominais houve um acréscimo de 2,68% na RCL, acompanhado por acréscimos na despesa com pessoal nos poderes e órgãos, à exceção da Assembleia Legislativa (Ales) que apresentou uma redução nominal de 0,21%.
O Fundo Previdenciário alcançou superávit de R$ 264 milhões, enquanto que o Fundo Financeiro e o Fundo de Proteção Social dos Militares, em função do grande volume de despesas previdenciárias frente às receitas auferidas até o mês de agosto, apresentaram resultados deficitários da ordem de R$ 1,4 bilhão e R$ 327 milhões, respectivamente.
Arrecadação nos municípios
Diante do quadro econômico provocado pela pandemia, os municípios capixabas têm mostrado, no conjunto, uma boa arrecadação até agosto – R$ 9,4 bilhões com a ajuda da União e R$ 8,7 bilhões, sem a ajuda -, em relação ao mesmo período do ano passado, que foi de R$ 9,0 bilhões.
As principais origens de arrecadação dos municípios, no acumulado até agosto, são as transferências do Estado (36%) e da União (32%), mostrando a dependência dos entes municipais em relação a outros federados.
Os municípios capixabas aumentaram em 5,8% suas despesas liquidadas até agosto, em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, com destaque para a Função Educação (26%) e Saúde (22%).
No conjunto, os municípios capixabas obtiveram um superávit acumulado até agosto (R$ 1,499 bilhão), praticamente igual ao do mesmo período do ano passado (R$ 1,475 bilhão).
Contudo, vale destacar que as receitas municipais contam com a ajuda financeira da União neste ano (R$ 752 milhões) para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavirus.
Dos 77 municípios capixabas que apresentaram os dados até agosto deste ano, a grande maioria (52 cidades, ou seja, 68%) está abaixo do limite dos gastos com pessoal e cinco acima do limite legal.
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