
No último dia 17, foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Portaria Normativa Nº 59/2024 que instituiu alterações no Anexo V, que trata da remessa de Folha de Pagamento, da Instrução Normativa TC 68/2020, a qual estabelece os critérios para o envio das remessas de dados dos jurisdicionados por meio eletrônico.
A IN 68 trata de todas as regras para composição, organização e apresentação das remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, e apresentação da prestação de contas anual e prestação de contas mensal enviadas eletronicamente ao TCE-ES.
Confira a Portaria Nº 59/2024 clicando aqui.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866