O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Se aprovado, o projeto permitirá uma economia de, ao menos, R$ 112 mil gastos com profissionais contratados atualmente por terceirização e que atendem demandas da área de Tecnologia da Informação.
Nos últimos anos, o TCE-ES tem investido na modernização de sistemas e ferramentas de TI. A Corte possui, atualmente, 56 sistemas informatizados desenvolvidos internamente e em funcionamento. Outros quatro sistemas estão em fase de desenvolvimento. Além desses, 17 sistemas são mantidos pelas equipes de desenvolvimento de software do Tribunal. Ressalta-se, ainda que, nos últimos quatro anos, mais de 80% dos projetos estratégicos selecionados como prioridade em cada exercício têm ou tiveram relação direta com a criação e oferta de novas soluções de TI, as quais vêm sendo utilizadas tanto para a execução de atividades administrativas como para as relacionadas ao controle externo.
Nesse contexto, identificou-se na contratação de atividades especializadas por tempo determinado a possibilidade jurídica e técnica ideal para atender às demandas do TCE-ES e acelerar o andamento dos projetos estratégicos que, por sua natureza, são limitados no tempo.
Além disso, o atual modelo de contratação sofre forte influência do mercado, impactando principalmente na grande rotatividade do pessoal terceirizado. Por exemplo, no decorrer dos últimos três anos, a Corte já contou com 16 funcionários terceirizados, sendo que a demanda inicialmente contratada era de uma equipe de apenas quatro profissionais. Essa alta rotatividade se dá, na maioria das vezes, por iniciativa dos funcionários que se desligam da empresa contratada em busca de melhores condições de trabalho. Os resultados dos projetos do TCE-ES, assim, são diretamente impactados pela interrupção gerada e pela necessidade da repetição dos ciclos de preparação e treinamento dessa mão-de-obra, o que contribui para que o consumo da vigência e do valor contratual ocorram sem o retorno esperado.
Por meio da contratação temporária, o valor que o TCE-ES atualmente destina ao pagamento da contratada, no qual estão embutidos custos e margem de lucro, passariam a ser direcionados diretamente à remuneração da nova mão-de-obra, tornando a atuação em projetos do TCE-ES mais atrativa e compatível com o mercado, permitindo, inclusive, a redução dos custos totais.
Mesmo adotando como premissa um cenário conservador e de elevada prudência, o que se justifica pelo atual contexto de crise agravada pela pandemia, o TCE-ES considerou todas as eventuais verbas indenizatórias e rescisórias ao projetar o impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2021, tendo, ainda assim, identificado a vantajosidade do novo modelo de contratação., estimando-se a redução do gasto anual em, pelo menos, 11,49%, mas que pode variar a 15% e a 18%, a depender dos cenários previamente projetados.
É também importante registrar que não haverá execução orçamentária decorrente desta lei para o exercício de 2020, pois, neste ano, o TCE-ES pretende se dedicar apenas à adoção dos impulsos necessários aos procedimentos de seleção, deixando a efetivação de qualquer contratação para o primeiro semestre de 2021, planejando, dessa forma, a transição do modelo atual de contratação fundado na Lei de Licitações, que se encerra em julho de 2021, para o modelo das contratações temporárias.
Ressalta-se, ainda, que o projeto veda a possibilidade de contratação de atividades finalísticas de controle externo, que é a missão institucional desta Corte, como também das que carreguem natureza perene e já estejam contidas no plexo de atribuições legalmente atribuídas a cargos do TCE-ES.
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