
O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) rejeitou as alegações de defesa e julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Viana Antônio Cézar Lázaro, referentes ao exercício de 2013. O então presidente também foi condenado a pagar uma multa de R$ 6.000,00 e ressarcir o erário no valor de R$ 84.388,71, em solidariedade com mais nove servidores do legislativo.
Entre as irregularidades mantidas está a prática de nepotismo na nomeação de parente de segundo grau para o exercício de cargos em comissão, que envolve a contratação dos irmãos Edson e Elson Alves da Silva, assistente parlamentar e chefe de gabinete, respectivamente.
As outras duas irregularidades confirmadas pelo Tribunal, foram: pagamento e percepção de gratificações em desacordo com a hipótese legal e/ou sem contraprestação de serviço, inclusive para servidores comissionados com dedicação exclusiva, e nomeações incompatíveis com a segregação de funções na administração pública.
Cada servidor que recebeu gratificação indevida deverá devolver o valor equivalente, em solidariedade com o ex-presidente, além de terem as contas julgadas irregulares e serem apenados com multa de R$3.000,00:
- Adriano Francisco Rocha (Diretor-Geral)
- Flávio Fabiano (Consultor Geral)
- Carlos Gama de Almeida (Diretor)
- Aldasir da Penha Cardoso (Consultor Legislativo)
- Martha Passine Siqueira Gera (Diretora de RH)
- Alcimar Mariano de Moraes (Assessor Contábil)
- Edson Alves da Silva (Assistente Parlamentar)
- Elson Alves da Silva (Chefe de Gabinete)
“Trata-se de irregularidade gravíssima, que transcende à esfera administrativa, configurando, também, ato de improbidade”, explica o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
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