O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última quinta-feira (3), deu provimento a recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e anulou o parecer prévio relativo à prestação de contas anual (PCA) do município de Vila Pavão referente ao exercício de 2012, sob responsabilidade de Ivan Lauer e Valdez Ferrari. O colegiado identificou vícios de contradição e omissão no Parecer Prévio 97/2018, emitido pela Primeira Câmara e que recomendava a aprovação com ressalva da PCA.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou o argumento do MPC, sobre a ausência de fundamentação para considerar como impropriedade de natureza formal suposta irregularidade quanto ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – recursos em caixa para pagamento de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres de mandato.
“A respeito da nulidade por ausência de fundamentação, a própria Constituição Federal, conforme redação do art. 93, inciso IX, impõe o dever de fundamentação de toda e qualquer decisão como princípio constitucional essencial, de maneira que constatada a sua ausência, verifica-se a ocorrência de vício de natureza grave, resultando em nulidade absoluta do ato decisório”, ressaltou.
Por decisão do colegiado, será proferido novo parecer prévio relativo às contas.
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