
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo passou a adotar a Orientação Técnica nº 05/2012, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), como referência para apuração do sobrepreço e superfaturamento em obras públicas. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira (26).
A proposta partiu de estudos realizados por técnicos da Secretaria de Controle Externo de Engenharia e Meio Ambiente, que demonstrou a inconveniência dos parâmetros estabelecidos em ato normativo vigente, que admitia, para obras e serviços de engenharia, valores orçamentários superiores aos preços referenciais em até 12%.
Os preços referenciais utilizados por este Tribunal para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia serão obtidos por meio das seguintes Tabelas de Preços:
I – Obras rodoviárias, estradas rurais e pavimentação urbana:
- a) Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro-ES) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- b) Tabela Referência de Preços e Composições de Custos Unitários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES);
- c) Tabela de Composições de Preços para Orçamento (TCPO-ES) da Editora Pini.
II – Obras de saneamento básico:
- a) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI – ES), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- b) Tabela de Preço de Serviços da Companhia Espíritosantense de Saneamento (CESAN).
III – Demais obras:
- a) Laboratório de Orçamentos (Labor) do Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Espírito Santo (Itufes);
- b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi – ES), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- c) Tabela de Composições de Preços para Orçamento (TCPO ES) da Editora Pini.
O normativo aprovado – Resolução nº 329 – entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, valendo para análise de editais publicados e contratos assinados a partir de sua vigência.
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