
Beneficiários no ano de 2014 do projeto cultural da Lei Rubem Braga, promovido pela prefeitura de Vitória, que não executaram os trabalhos e não prestaram contas dos valores recebidos, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao ressarcimento ao erário das referidas quantias. Quatro beneficiários deverão devolver aos cofres públicos um total superior a R$ 370 mil – valor já corrigido e dosado de acordo com o recebido por cada um. Cabe recurso.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhando as manifestações técnica e ministerial, justificou que mesmo tendo recebido os valores acordados, os beneficiários não apresentaram provas da execução do objeto. Diante da ausência da prestação de contas, a prefeitura de Vitória procedeu as medidas administrativas, visando sanar a irregularidade. Porém, não houve resposta.
Os projetos eram para realização de vídeo sobre os manguezais do Espírito Santo, de oficinas de circo “Palhaço Pimentinha”, de produção de vídeo-documentário “Mestre Flores” e de produção de curta metragem em 35mm (ficção) “(Des) Conectados”.
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