
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) negou exequibilidade a lei municipal 1912/2016 de Marataízes que fixou os subsídios dos vereadores com atualizações, perfazendo o total de R$ 5.560,87. O colegiado, seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, entendeu que houve violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios, não sendo respeitada a norma que estabelece que tal definição deve ocorrer antes das eleições municipais.
“Considerando que a Lei Municipal data de 26/12/2016, e as eleições municipais ocorreram em 02/10/2016, verifica-se que ela está eivada de inconstitucionalidade, já que contraria o princípio da anterioridade previsto no art. 29, VI, da CF/88, corroborado na Instrução Normativa (IN) 26/2010 desta Corte de Contas, bem como se depreende dos Pareceres em Consulta 001/2018, 025 e 022/2017, o que torna inconstitucional o referido diploma legal”, explicou o conselheiro.
Analisado o incidente de inconstitucionalidade – matéria privativa de Plenário –, o mérito do processo de Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Marataízes referente ao exercício de 2017 será julgado em posterior sessão da 2ª Câmara.
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