O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) regulamentou, por Portaria Normativa, o acesso a dados e documentos de processos e protocolos que tramitam no TCE-ES. A regulamentação vale tanto para servidores quanto para o público externo da Corte de Contas.
A portaria número 80/2024 foi publicada na edição de segunda-feira (1º) do Diário Oficial de Contas. O documento foi produzido após os debates de uma comissão formada por 12 servidores de diferentes setores do TCE-ES.
Segundo consta na publicação, a Portaria Normativa adequa seus comandos à realidade do sistema de processos eletrônicos do Tribunal e aos novos dispositivos legais sobre o tema. A produção do texto considerou, entre outros pontos, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a necessidade da manutenção da transparência para controle social.
“Antes, o Tribunal não tinha uma normatização sobre o que era, ou não, sigiloso. Havia apenas previsões genéricas sobre sigilo de processos e documentos na Lei Orgânica e no Regimento”, disse o coordenador da Comissão, o secretário-geral das Sessões, Odilson Barbosa Junior.
“Então, o trabalho da comissão buscou regulamentar, de forma objetiva, o tratamento dos assuntos reservados no Tribunal. Para tanto, revisamos todas as classes e assuntos de processos e protocolos para atribuir um status padrão – sigiloso ou não sigiloso – para todos os documentos”, acrescentou.
“Em síntese, buscamos garantir total transparência aos nossos documentos, para os públicos internos e externos, uma vez que não há matéria que o Tribunal trate ou deva tratar que não seja revestida de interesse público, e, da mesma forma, garantir que sejam momentaneamente preservados direitos individuais e coletivos, quando for o caso”, concluiu o coordenador da Comissão.
Definições
O primeiro artigo da portaria já define: “Os processos, protocolos e demais documentos que tramitam no âmbito deste Tribunal têm a publicidade como regra e o sigilo como exceção, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”
Os documentos serão considerados se sigilosos se contiverem informações que possam colocar em risco a segurança da sociedade e do estado. “Também são sigilosos dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas; dados protegidos por sigilos fiscais; e informações protegidas por sigilo estabelecido em legislação específica”, define o documento.
Quando necessário, caberá aos gestores do TCE-ES realizar a alteração do sistema de sigilo de documentos. Nos casos não previstos na portaria, caberá ao colegiado decidir sobre o sigilo de documentos nos processos de controle externo.
Entre os documentos sigilosos estão o Plano Anual de Controle Externo, a produção de conhecimentos e informações estratégicas, e o recebimento de informações estratégicas vindas de acordos de cooperação com outras instituições.
Por outro lado, não estão sob sigilo os relatórios de atividades do Tribunal, solicitações de diária, ou pedidos de acesso à informação.
Consta na portaria que os advogados regularmente inscritos na OAB terão acesso a todos os documentos de processos de controle externo que não estejam em rascunho, não sejam sigilosos e contenham ao menos uma assinatura. Casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866