
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao mérito do pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas e determinou a anulação do Edital de Credenciamento n.º 1/2016 do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), com o consequente descredenciamento das empresas já habilitadas, impedimento de novos credenciamentos e a retomada plena das ações de inspeção de animais e subprodutos deles derivados pelos Agentes em Desenvolvimento Agropecuário (servidores públicos efetivos).
O referido edital credenciava empresas para a realização do serviço de inspeção de animais. O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhando o posicionamento técnico e ministerial, entende que o edital afronta o princípio da legalidade ao promover terceirização ilegal de atividade típica de Estado. A medida deve ser adotada no prazo de 24 meses, ante a proporção do que se determina.
O normativo em que o edital foi baseado, segundo o relator, “estabeleceu a execução e o desempenho das atividades de inspeção em caráter permanente, não se perfazendo, portanto, em medida temporária/extraordinária, com qualquer limitação de aplicabilidade no tempo, indo até mesmo além, ao prever a transferência de funções que se perfazem em típica atividade da Administração Pública (poder de polícia)”.
“Houve, portanto, a transferência de atribuição das inspeções de animais e seus subprodutos para os médicos credenciados pelo IDAF, em detrimento dos Agentes em Desenvolvimento Agropecuário que se encontravam no quadro de servidores aptos daquele órgão à época”. O relator ressaltou ainda que a seleção de pessoal pelo método do concurso público assegura que não ocorram preferências pessoais nas contratações por parte dos gestores e agentes políticos, garantindo que a escolha seja revestida de forma impessoal e em igualdade de condições.
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