Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) o governo do Estado deverá promover a adequação do anexo II da Lei Estadual 10.824/2018 que dispõe sobre o Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária. O referido anexo, ao apurar a bonificação por desempenho prevista na lei, estabeleceu o pagamento com base em índice de reajuste automático, em afronta à Constituição.
O anexo II da referida lei estabelece que a apuração da bonificação por desempenho se dá a partir de indicadores diretos e indiretos de arrecadação, os quais são convertidos em equivalente a VRTEs, que serão devidos aos auditores fiscais na hipótese de atingimento das metas. Porém, são vedadas a vinculação da remuneração de servidores públicos a índice automático, bem como a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O processo foi analisado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (24) e tem relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.
Processo TC 2293/2019
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866