O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Secretaria Especial de Previdência (SEPRT/ME) do Ministério da Economia firmaram acordo de cooperação com o objetivo de possibilitar o intercâmbio de informações previdenciárias, visando o aprimoramento da orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-ES, Raquel Spinasse, ressaltou que o convênio com a SEPRT/ME possibilitará à Corte identificar indícios de fraudes, de extrapolação do teto remuneratório, de vínculos irregulares de servidores, de indicativos de óbito, dentre outras situações, o que trará maior transparência quanto a gestão de pessoal dos RPPS.
As principais metas do acordo são: possibilitar o intercâmbio de informações sobre os RPPS entre os órgãos de controle, observados os requisitos estabelecidos na legislação; otimizar a orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos RPPS; fortalecer a auditoria previdenciária sobre os RPPS; promover conjuntamente palestras, seminários, treinamentos e workshops com os responsáveis pelo controle, orientação e supervisão dos RPPS ou gestores dos RPPS, disseminando a cultura previdenciária; compartilhar informações sobre a situação previdenciária dos RPPS, nas dimensões normativa, fiscal, financeira, atuarial, contábil e patrimonial, visando garantir a sua sustentabilidade; e prevenir e detectar possíveis desvios de recursos ou gestão temerária dos fundos previdenciários.
São obrigações comuns dos partícipes, na execução deste acordo o compartilhamento de informações sobre a situação previdenciária dos RPPS, nas dimensões normativa, fiscal, financeira, atuarial, contábil e patrimonial, no âmbito de suas competências e nos limites da legislação aplicável, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e promover conjuntamente palestras, seminários, treinamentos e workshops com os responsáveis pelo controle, orientação e supervisão dos RPPS ou gestores dos RPPS.
Especificamente à SEPRT/ME caberá disponibilizar ao TCE-ES informações sobre os RPPS, por intermédio de documentos, relatórios e dados do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV; informar ao TCE-ES sobre o resultado de fiscalizações, consubstanciado em Processo Administrativo Previdenciário – PAP, e de acompanhamentos e supervisões; e cooperar com o Tribunal na capacitação de seu quadro técnico, mediante a participação de técnicos especializados na área de auditoria previdenciária em palestras, seminários, treinamentos e workshops.
Já a Corte de Contas deverá disponibilizar à SEPRT/ME as informações sobre a situação previdenciária dos RPPS, por meio de documentos, relatórios e dados extraídos de seus sistemas e dar conhecimento à SEPRT/ME do resultado das auditorias realizadas nos RPPS, destacando nas informações e documentos a serem fornecidos.
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