Durante sessão plenária, nesta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apreciaram e aprovaram, por unanimidade, a Carta de Serviços ao Usuário. A publicação é em cumprimento à Lei Federal 13.460/2017, e visa informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelo Tribunal, contendo requisitos, formas de acesso, canais de atendimento, previsão de tempo de espera, além de oferecer informações gerais sobre a Corte de Contas capixaba.
A Carta de Serviços ao Usuário foi apresentada pelo conselheiro Ouvidor, Carlos Ranna. “É uma honra e alegria apresentar ao Plenário a Carta de Serviços ao Usuário que, sem medo de errar, é uma das melhores dos Tribunais de Contas do Brasil”, assinalou.
A publicação já está disponível no portal do TCE-ES, em formato PDF, com links de acesso direto aos serviços. A edição é de fácil entendimento, ilustrada com vários ícones, em uma série de serviços discriminados por área temática.
“Sem sombras de dúvidas, o cidadão terá mais segurança de encontrar os serviços que o TCE-ES fornece. Estamos atendendo 100% à Lei de Acesso a Informação e à Lei 13.460 de 2017”, frisou o conselheiro Ranna.
O conselheiro Corregedor, Rodrigo Chamoun, parabenizou o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria e sua equipe. “É possível verificar na carta uma comunicação muito amigável, acessível, que é, ao final, o grande desafio deste instrumento. Mais uma vez, o TCE-ES larga na frente. Devemos nos esforçar para divulgar este instrumento de cidadania”, enfatizou.
Saiba mais
Ao lançar a Carta de Serviços ao Usuário, o TCE-ES busca aumentar a interação entre o Tribunal e a sociedade, divulgando serviços prestados, incentivando o controle social sobre as ações desta Corte de Contas e ampliando o compromisso com padrões de qualidade de atendimento.
A publicação foi organizada com o objetivo de apresentar de forma panorâmica o TCE-ES e sistematizar os serviços prestados por áreas temáticas.
Em seu processo de criação, utilizou-se, subsidiariamente, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), principalmente no tocante aos prazos dos pedidos de informação encaminhados pelos cidadãos ao Tribunal.
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