O prefeito de Brejetuba no exercício de 2014, João do Carmo Dias, foi notificado para enviar documentos omitidos referentes à prestação de contas bimestral com prazos de, respectivamente:
– 10 dias, referentes ao 3º bimestre de 2014 com multa caso não haja cumprimento;
– 15 dias, referentes ao 4º bimestre de 2014 e multa de R$ 1000,00 pelo atraso no atendimento à Corte, além de uma multa em valores entre R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 caso não haja cumprimento;
– 15 dias, referentes ao 5º bimestre de 2014 e multa de R$ 1000,00 pelo atraso no atendimento à Corte, além de uma multa em valores entre R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 caso não haja cumprimento.
Estes documentos constam na instrução técnica inicial nº 1081/2014, 1527/2014 e 88/2015 respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro Rodrigo Chamoun.
Processos TC 7688/2014, 9512/2014 e 440/2015.
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