Foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo a Instrução Normativa nº 68/2020, que estabelece critérios para a composição, organização e apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anual e mensal. A norma detalha o conteúdo dos relatórios, das demais remessas de dados, informações e demonstrativos que deverão ser encaminhados pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos, nos âmbitos estadual e municipal. O normativo já passa a valer para a remessa da PCA de 2020, a ser encaminhada no início do próximo ano. A nova instrução normativa revoga as INs 43/2017 e 44/2018, além das resoluções 162/2001 e 294/2015.
Durante o segundo semestre deste ano, a proposta foi amplamente debatida com os jurisdicionados, que foram apresentados à minuta do normativo e, ainda, puderam apresentar sugestões ao texto. Os seis anexos que compõem a IN foram colocados em consulta pública. Uma audiência pública detalhou as informações.
A IN 68 mantém o CidadES como sistema eletrônico de remessa, recepção e processamento das prestações de contas e demais dados e informações dos jurisdicionados. A norma fixa os seguintes prazos para envio das remessas:
I – PCA do Chefe do Poder Executivo estadual, até o dia 30 de abril de cada exercício, mediante o encaminhamento à Assembleia Legislativa da prestação de contas referente ao exercício financeiro anterior;
II – PCA de Chefe de Poder Executivo municipal, até 90 dias após o encerramento do exercício, salvo outro prazo fixado na lei orgânica municipal
III – PCA de administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos Consórcios Públicos, até 31 de março do exercício seguinte ao que se refere;
IV – PCA dos administradores das pessoas jurídicas de direito privado, incluídas as fundações e demais sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cujo capital pertença, exclusiva ou majoritariamente, ao Estado ou Município, até 31 de maio do exercício seguinte;
V – PCM, Remessa Folha de Pagamento e Remessa Contratação, de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa.
Após o envio dos arquivos que compõem a remessa de dados e seu armazenamento no banco de dados do sistema, o TCEES disponibilizará para homologação documentos gerados no CidadES com base nos dados e nas informações recebidas.
Os anexos da IN trazem o detalhamento da remessa, como composição, estrutura e modelo dos arquivos. Assim divididos:
ANEXO I Dos prazos para as remessas PCM, folha de pagamento e contratação
ANEXO II Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Estadual
ANEXO III Prestação de Contas Anual de Chefe de Poder Executivo Municipal e demais Ordenadores
ANEXO IV Prestação de Contas Mensal
ANEXO V Remessa Folha de Pagamento
ANEXO VI Remessa Contratação
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