O Painel de Controle da Macrogestão Governamental, disponível no Cidades – Controle Social, indicou que a receita arrecada do Estado em abril (R$ 1.161 milhões) teve alta de 4,6% em relação ao mês anterior (R$ 1.110 milhões). Esse acréscimo teve origem no aumento de R$ 40,4 milhões nas receitas correntes, aquelas oriundas do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. Dentre elas, destaca-se o IPVA, com aumento superior a 190%, atingindo uma arrecadação de R$ 42 milhões em abril – mês passado foram arrecadados R$ 14,2 milhões. O ICM também teve significativo aumento, de 9,7%, alcançando R$ 434,3 milhões em abril frente a R$ 396,0 milhões em março.
As receitas de capital – operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras receitas de capital – tiveram acréscimo de R$ 6,4 milhões, com destaque as operações de crédito que não apresentaram valor em março e saltaram para R$ 8,2 milhões. Já as transferências correntes ficaram praticamente estagnadas quando comparadas ao mês anterior: R$ 276,8 milhões em abril e R$ 276,3 milhões em março.
Apesar do aumento, a receita arrecada no mês de abril ficou abaixo da média prevista para o mês, frustrando a arrecadação em R$ 193,9 milhões. No acumulado do ano, a arrecadação também ficou abaixo da média prevista, no montante de R$ 648,7 milhões. O governo continua gastando dentro do que arrecada: as despesas ficaram abaixo da receita, com superávit orçamentário de R$ 62,5 milhões.
Quanto às despesas com pessoal, todos os poderes e órgãos ficaram abaixo do limite legal em relação a Receita Corrente Líquida. Contudo, quanto ao Poder Executivo, ao Ministério Público Estadual e ao ente estadual, o percentual ultrapassou o limite de alerta, respectivamente, 44,52%, 1,81% e 54,34%. O Poder Judiciário apresentou percentual de 5,92%, demonstrando, pelo terceiro mês consecutivo, que saiu do limite legal, mas permanece acima do limite prudencial, estando sujeito às vedações do artigo 22, parágrafo único, da LRF. O Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa continuam respeitando os limites nos seus gastos com pessoal.
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