Na última sexta feira (27) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) promoveu oficina sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), ministrada pelo advogado Jair Santana. Essa oficina inaugurou o projeto Oficina do Conhecimento, que irá, a cada última sexta-feira do mês, trazer palestrantes renomados para discutir temas de interesse não só do Tribunal, mas de toda a sociedade. Segundo Fábio Vargas, secretário da Escola de Conta, o tema Anticorrupção foi escolhido para inaugurar o projeto justamente pelo momento em que se está vivendo, com grandes movimentações sociais.
O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos presidiu o debate sobre a Lei, junto com Jair Eduardo Santana e João Luiz Cotta Lovatti, conselheiro substituto do TCE-ES. A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacionais ou estrangeiras, e dá outras providências: ela passa a punir o setor privado na figura da pessoa jurídica, não as pessoas físicas; a empresa de fato. As pessoas jurídicas agora passam a ter uma responsabilidade para sua atuação junto ao mercado.
Segundo a exposição de Santana, essa nova lei traz um avanço administrativo: as leis antigas dependiam do dolo e da culpa. Com a nova norma, não há necessidade de prova, somente do dano e do nexo da causalidade. Antes da Lei nº 12.846, só existiam a Lei 8.429/92 (improbidade administrativa), a 8.666/93 (licitações e contratos), a LC 135/10 (“Ficha Limpa”) e o artigo 320 do Código Penal. Para Jair Santana, tanto o mercado quanto o governo devem tomar providências diversas, como capacitar servidores e empregados a fim de entenderem a nova norma. Além disso, ele afirma que a lei é perfeita, mas tem que haver discussão, inclusive no judiciário, para capacitá-los.
O palestrante disse que esse era o elo que faltava dentre as normas existentes no Brasil para prevenir a corrupção e o suborno. Essa nova legislação inova, traz mecanismos inteligentes e força as empresas a um comportamento mais adequado em relação aos seus negócios com o governo.
“Nós temos várias normas aplicadas ao governo, aplicadas aos servidores públicos, aos agentes políticos, aos servidores administrativos, mas as empresas não tinham uma norma específica”, fala Jair Santana.
Jair Santana acredita que ainda há esperança para que a norma seja cumprida. Como toda norma, ela surge com uma motivação político-social específica e a sua aplicação, sua efetividade, depende obviamente de quem está incumbido de fazer seu próprio cumprimento. As administrações no geral – União, Estados, Municípios, de todo aquele que detém o patrimônio público – se veem agora obrigadas a tomar providências em relação às empresas quando elas transgredirem aqueles preceitos que a lei quer evitar que sejam transgredidos.
Presente na apresentação, o presidente do TCE-ES, conselheiro Domingos Taufner afirmou que “agora, com a edição da Lei Anticorrupção, a própria empresa pode ser penalizada com multas e a divulgação negativa de atitudes que ela porventura tenha cometido, inibindo, assim, a corrupção”.
Nas palavras de Taufner, de 20 anos para cá, há uma punição mais efetiva dos políticos corruptos. Mais recentemente acompanhamos a punição de alguns corruptores. Mas as empresas, nesse período, continuaram corrompendo. Para avançar, é importante que elas também sofram sanções por atos que corrupção.
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