O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Cariacica recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Cariacica referente ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do atual prefeito, Geraldo Luzia Oliveira Júnior, o Juninho.
Foi identificado no Demonstrativo do Superávit Financeiro, anexo ao Balanço Patrimonial, um resultado positivo de R$ 83.337.497,74, divergente do apurado entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, no valor de R$ 137.328.162,13, resultando em diferença no valor de R$ 53.990.664,36.
A irregularidade foi mantida pelo relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhando os entendimentos técnico e Ministerial. Ressaltou em seu voto, porém, que se trata de impropriedade formal, “sem o condão de macular as contas”.
O relator divergiu do parecer técnico ao afastar outras duas irregularidades apontadas, são elas: abertura de créditos adicionais em inobservância ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (encampando voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, que entendeu não haver abertura de créditos adicionais superiores aos autorizados na LOA); e transferências de recursos ao Poder Legislativo além do limite constitucional (por entender que despesa com inativos não é de responsabilidade do Poder Legislativo, não podendo ser computada para efeito de duodécimo, acrescentando que tal despesa deveria ser transferida para o Regime Próprio de Previdência Social ou para o Poder Executivo).
A recomendação de ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso ao público da prestação de contas e do parecer desta Corte, constante do voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, foi também acatada pelo relator e pelo restante do colegiado. No mérito, restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que manteve as duas irregularidades afastadas, nos termos expostos nos pareceres técnico e ministerial, votando pela rejeição da prestação de contas, com expedição de recomendação.
Processo 3941/2015
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