O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2012 da prefeitura de Vila Velha, sob a responsabilidade de Neucimar Ferreira Fraga. O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo então prefeito, passando a recomendar ao Legislativo municipal a aprovação das contas. A decisão acompanha manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas.
O Plenário afastou o único indicativo de irregularidade, que trata do cancelamento de restos a pagar processados. Ficou esclarecido que parte dos cancelamentos de restos a pagar foi realizado pela Câmara Municipal e pelo Instituto de Previdência, não havendo responsabilidade de então prefeito, uma vez se tratar de unidades gestoras distintas. Já em relação aos cancelamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, que seriam de sua responsabilidade, ocorreram por força de decisão do próprio TCE-ES, de alteração da fonte de recurso e por emissão de empenhos em duplicidade.
“Pelos elementos constantes dos autos, verifico que as razões recursais apresentadas foram suficientes para elidir a irregularidade remanescente e indicada no Parecer Prévio TC 027/2018-3, motivo pelo qual adoto como razões de decidir o posicionamento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas e afasto a presente irregularidade”, afirmou o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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