O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da ex-prefeita de Fundão Maria Dulce Rúdio Soares. A decisão do relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou a manutenção de irregularidades apontadas pela área técnica da Corte na análise da Prestação de Contas Anual do município, referente ao exercício financeiro de 2014.
As irregularidades:
- Balanço orçamentário consolidado apresenta o saldo de autorização e execução orçamentários da despesa divergentes do somatório dos saldos dos balanços orçamentários das unidades gestoras do município;
- Abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei;
- Abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos suficiente;
- Balanço financeiro consolidado apresentando total de transferências financeiras recebidas divergente do total de transferências financeiras concedidas.
Saldo para o exercício seguinte evidenciado no balanço financeiro consolidado inconsistente em relação ao somatório dos saldos para o exercício seguinte evidenciados nos balanço financeiros das UG’S.
Processo Processo TC 4071/2015
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