Tendo em vista o que determina a legislação, no que tange ao aspecto técnico-contábil, o TCE-ES emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas referentes ao exercício 2014 do ex-prefeito de Castelo Jair Ferraço Júnior. A decisão do relator, conselheiro Sérgio Borges, não teve divergência com os posicionamentos técnico e ministerial.
A irregularidade apontada a partir da análise da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal está relacionada à abertura de créditos adicionais suplementares em montante superior ao autorizado em lei. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estimou a receita e fixou a despesa para o exercício de 2014 em R$ 91.496.800,00, admitindo a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada na LOA, o que equivale a R$18.299.360,00. A área técnica identificou que houve abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 22.897.699,03, apurando-se uma extrapolação ao limite de R$ 18.299.360,00, no valor de R$ 4.598.339,03, equivalente a 5,0257%.
A decisão foi unânime e inseriu recomendação ao atual gestor para que proceda, nos próximos exercícios, a contabilização dos investimentos em consórcios públicos, bem como a identificação do consórcio do qual faz parte, por meio de notas explicativas.
Processo: Processo TC 3766/2015
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