Após análise da Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Muniz Freire, referente ao exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio dirigido à Câmara do município recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito Fernando Mignone.
As irregularidades apontadas no relatório técnico e mantidas pelo relator, conselheiro Carlos Ranna, foram:
- Inobservância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho;
- Apuração de déficit orçamentário e financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
- Inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento;
- Não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retidas de servidores;
- Não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município;
- Descumprimento do limite legal com despesa de pessoal – Poder Executivo.
A 1ª Câmara decidiu pela formação de autos apartados para aplicação de multa.
Processo Processo TC 3821/2016
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866