A prestação de contas anual referente ao exercício de 2011 da prefeitura de Guarapari, sob a responsabilidade de Edson Magalhães, recebeu parecer prévio pela rejeição. O gestor não cumpriu o limite mínimo constitucional de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras irregularidades.
O parecer da área técnica, acompanhado pelo relator, conselheiro Sergio Aboudib, apontou que o então prefeito aplicou 22,27% da receita bruta de impostas com ensino, restando executar cerca de R$ 2,69 milhões.
O posicionamento da Corte será encaminhado à Câmara Municipal, a quem compete o devido julgamento da prestação de contas anual do prefeito. De acordo com a Constituição Estadual, o parecer prévio emitido pelo Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da totalidade dos membros do Legislativo municipal.
Neste mesmo processo a contadora responsável pela elaboração da prestação de contas anual, Otília Mocelim, foi multada em 500 VRTE por conta de sua participação em irregularidades que apontam divergências nos balanços financeiro e patrimonial.
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