A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2017 da prefeitura de Divino de São Lourenço, sob a responsabilidade do prefeito municipal, Eleardo Aparício Costa Brasil. A apreciação ocorreu na 45ª sessão do colegiado, realizada na última quinta-feira (25).
Com relatoria do conselheiro Carlos Ranna, o colegiado deliberou pela manutenção das seguintes irregularidades: déficit financeiro em diversas fontes de recursos; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira.
Foi determinado ao atual gestor que proceda à adequação / correção no sistema de contabilidade, com intuito de que a inconformidade existente ao arquivo DEMDFL.xml não se repita. E, ainda, expedidas duas recomendações ao atual gestor. Que fique atento ao fato de que o saldo da conta Caixa e Equivalentes de Caixa (exercício anterior) informado no balanço geral financeiro deve ser igual ao informado no balanço patrimonial e, que encaminhe nas próximas prestações de contas o TVDISP Consolidado, de acordo com o disposto no instrumento de regulamentação de remessa vigente à época do encaminhamento da PCA.
Processo TC 3259/2018Informações à imprensa:
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