Acompanhando integralmente o entendimento técnico e ministerial, o relator, conselheiro Sérgio Borges, votou pela emissão de parecer prévio à Câmara Municipal de Alfredo Chaves recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito do município Roberto Fortunato Fiorin, referentes ao exercício de 2015, no qual foi seguido pelo Colegiado.
O corpo técnico encontrou irregularidades ao analisar a Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Alfredo Chaves e o relator encampou todas. São elas:
- Inobservância dos Requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho;
- Não conformidade entre as receitas do balanço orçamentário consolidado e o somatório das receitas dos balanços da prefeitura e fundo de saúde;
- Não conformidade entre as despesas do balanço orçamentário consolidado e o somatório das despesas dos balanços da prefeitura, fundo de saúde e câmara;
- Não conformidade entre os somatórios das disponibilidades da prefeitura, câmara e fundo de saúde e o montante evidenciado no balanço financeiro consolidado;
- Inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento;
- Ausência de segregação dos restos a pagar em processados e não processados no DEMDFL;
- Saldos inconsistentes com os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial;
- Saldos de restos a pagar não processados inconsistentes com os evidenciados na tabela.
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