A 1ª Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a aprovação da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2013 da prefeitura de Barra de São Francisco, sob a responsabilidade de Luciano Sordine Pereira. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, apresentou uma divergência com a área técnica no cálculo da despesa com pessoal, posteriormente encampado pela equipe e pelo Ministério Público de Contas.
O conselheiro explicou que, inicialmente, a despesa com pessoal atingiu 68,15% da RCL. O gestor, em sua defesa, informou que os valores de despesas do exercício anterior de R$ 5.255.484,34 são de pessoal dos meses de novembro, dezembro e 13º salario e férias de 2012. Argumentou, ainda, que tais valores estão na PCA de 2012. Já quanto o valor de R$ 7.419.079,13, afirmou tratar-se de despesas com inativos, que devem ser deduzidos.
A área técnica não aceitou os argumentos da defesa, pois entendeu que toda a despesa de pessoal empenhada deveria ser utilizada no computo para gastos com pessoal, inclusive as despesas com inativos e pensionistas. “Divirjo da área técnica, pois consultando o Manual de Demonstrativos Fiscais 5ª Edição verifiquei que as despesas de exercícios anteriores e os inativos pagos com recursos vinculados não deverão ser computadas, conforme art. 19, § 1º da LRF c/c art. 18, § 2º”, afirmou Chamoun em seu voto.
Com os novos cálculos, foi concluído que o município respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após diligência, a área técnica refez os cálculos e concluiu que o município não descumpriu o limite legal, com uma despesa de 52,05% da RCL.
Novos cálculos feitos pelo conselheiro e ratificados pela área técnica também identificaram que o Executivo não repassou a maior recursos ao Poder Legislativo, cumprindo norma constitucional.
Processo TC – 3358/2014
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866