O presidente da Câmara de Barra de São Francisco no exercício de 2009, Adilton Gonçalves, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado ao ressarcimento de 14.422,86 VRTE e ao pagamento de multa de 500 VRTE. O parlamentar realizou despesas com passagens aéreas e diárias sem interesse público.
O então presidente, acompanhado de outro vereador e servidores, participou em outubro de 2009 do evento “Cúpula Amazônica e Governos Locais”, ocorrido em Manaus. Segundo a auditoria, a cúpula era destinada a municípios pertencentes à Amazônia Legal, não havendo interesse público na participação de vereadores de Barra de São Francisco.
Em sua defesa, Gonçalves afirmou que o evento era de “proporções globais”, sendo dever de todos os brasileiros “lutar pela conservação da Amazônia”. As alegações não foram acatadas pelo Plenário, em processo sob a relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib.
O ex-presidente da Câmara foi condenado ainda pela ausência de razoabilidade e indicativo de promoção pessoal na contratação de publicidade. Matérias publicadas pelo Legislativo não possuíam características de ato administrativo. O material se distanciou da economicidade e da razoabilidade ao se utilizar de páginas inteiras. Em seu conteúdo, foi constatado que grande parte da publicidade era ocupada por fotos e matérias enaltecendo os parlamentares, caracterizando a promoção pessoal.
Adilton Gonçalves tem 30 dias para recorrer da decisão a partir da data de publicação do acórdão.
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