A 1ª Câmara julgou irregular a Prestação de Contas Anual – exercício 2008 – do Hospital e Maternidade Silvio Avidos (HMSA), sob a responsabilidade do ex-diretor José Francisco Almeida Vieira, com aplicação de multa no valor equivalente a 750 VRTE (processo 3067/2012).
O relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, divergiu da área técnica e MPEC ao afastar quatro irregularidades: ausência de declaração de utilização de minuta padrão da PGE, violação do princípio da competitividade, ausência de designação de servidor específico para o acompanhamento da execução dos serviços e ausência de acompanhamento da execução da despesa por parte do fiscal designado pela administração.
Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna que acompanhou a área técnica, mantendo as irregularidades.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866