A despesa excessiva com pessoal levou o Tribunal de Contas a emitir parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual da prefeitura de Pinheiros, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Antônio Carlos Machado. A administração ultrapassou o limite legal (54%) com despesa de pessoal do Poder Executivo, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A despesa atingiu R$ 30.617.524,22, correspondendo 54,82% da Receita Corrente Líquida.
Foi emitida determinação para recomposição dos limites. Os autos apartados deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPC-ES) para acompanhamento do julgamento pela Câmara Municipal.
Processo TC-4008/2013
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866