O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada no dia 15 último, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2017, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Pedro Canário, sob a gestão do ex-diretor presidente Luiz Augusto Brunelli. Foi aplicada multa, no valor de R$ 1.000,00, diante da manutenção das seguintes irregularidades de natureza grave: controle de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em desacordo com a previsão legal, e ausência de medidas em relação aos achados apontados pela Controladoria Geral Municipal.
Com relação à primeira mencionada, a área técnica constatou desproporção entre as bases de cálculo das contribuições do servidor e das patronais normais e suplementares, arrecadadas até novembro de 2017.
Verificou-se que a diferença entre a maior e a menor base de apuração (R$ 8.933.566,60 – R$ 7.553.699,52) foi de R$ 1.379.867,08, correspondente a 18,27% da menor base de cálculo (R$ 7.553.699,52), mostrando-se relevante tanto em valor absoluto, quanto em percentual. Além disso, a desproporção entre as bases de apuração constitui um indício de que o cálculo das contribuições previdenciárias devidas foi incorreto.
Considerando que o ex-diretor presidente não saneou a divergência, a relatora, conselheira Marcia Jaccoud Freitas, acompanhou o opinamento técnico mantendo tal irregularidade com multa.
Também foram mantidas as outras sete irregularidades, sem macular as contas. A relatora expediu ainda três determinações ao atual diretor-presidente do instituto. Uma delas é corrigir a classificação contábil de aplicações financeiras em contas do ativo circulante e não circulante, abrangendo contas especificas destinas aos investimentos realizados pelo RPPS, nos termos previstos pelo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público.
Processo TC 8979/2018Informações à imprensa:
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