O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 do Instituto de Previdência Social Dos Servidores do Município de São José do Calçado (IPESC), sob a gestão do ex-diretores presidentes Douglas Moreira Farias e Leo Miler Rodrigues. Foi aplicada multa, no valor de R$ 500,00, para cada um, diante da manutenção de duas irregularidades em relação a aspecto técnico-contábil.
Foram mantidas: registro orçamentário inadequado da receita de contribuições patronais e aportes atuariais, ocasionando elevação indevida na apuração da receita corrente líquida do ente federativo; e aporte financeiro executado indevidamente como recurso vinculado pelo fundo financeiro.
Verificou-se que os dois fatos, conjuntamente, demonstram seus impactos na aferição do limite das despesas com pessoal do Poder Executivo daquela cidade, sendo objeto do processo 11975/2019, Prestação de Contas de Prefeito, exercício 2018, que resultou na rejeição das contas.
Durante análise realizada no Balancete de Execução Orçamentária da receita do Fundo Financeiro detectou-se arrecadação de recursos provenientes de “contribuições patronais de servidor ativo civil”, no valor de R$ 423.472,61, e aporte destinados à cobertura de insuficiência financeira, no valor de R$ 236,27, equivocadamente registrado como “aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS – Principal”, conferindo indevidamente caráter orçamentário para as operações.
Igualmente, em verificação no Balancete de Execução Orçamentária do Fundo Previdenciário contatou-se registro o valor de R$ 913.742,42, em “contribuições patronais de servidor ativo civil”, e R$ 16.554,14, em “aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS – Principal‟, conferindo o mesmo caráter acima mencionado.
No caso concreto, tal fato causou alteração indevida na Receita Corrente Líquida do ente federativo, no montante de R$ 1.354.005,44, e distorceu a apuração do percentual da despesa com pessoal de forma a beneficiar o ente federativo.
E, em análise realizada no Balancete de Verificação Contábil identificou-se registro patrimonial de aportes concedidos ao Fundo Financeiro, na conta “recursos para cobertura de insuficiências financeiras‟, no montante de R$ 3.910.000,00, assim como na conta “recursos para cobertura de déficit atuarial – alíquota suplementar‟, no valor de R$ 236,27, no montante total de R$ 3.910.236,27.
Em suas justificativas, os ex-diretores presidentes admitem a irregularidade no registro dessas operações, concordando com os apontamentos do relatório técnico do TCE-ES. Entretanto, alegam tratarem-se de lançamentos de natureza formal executados pelo departamento financeiro do IPESC, ajustados no exercício 2019.
O relator, conselheiro substituto João Luiz Cota Lovatti, traz em seu voto que os elementos nos autos do processo destacam os efeitos danosos do fato nas contas públicas do ente municipal no exercício 2019. Sua gravidade foi determinante para a emissão do Parecer Prévio 39/2021-6 – 1ª Câmara, no sentido de sugerir à Câmara Municipal de São José do Calçado a rejeição das contas da PCA de prefeito, exercício 2019.
Assim, constatada violação aos preceitos instituídos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Instrução de Procedimentos Contábeis, o relatou concluiu existir irregularidade de natureza grave a contaminar a higidez das contas.
Processo TC 16366/2019
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