Por maioria, acompanhando voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, foi julgada irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do diretor-presidente Elcimar de Souza Alves. Foi aplicada multa ao gestor no valor de 1500 VRTE. Restou parcialmente vencido o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva que votou pela regularidade com ressalva, com determinações e recomendações.
A decisão foi em razão das seguintes irregularidades: ausência do demonstrativo de resultados de avaliação atuarial; déficit patrimonial elevado e redução drástica da reserva financeira; e inexistência de registro contábil das reservas matemáticas previdenciárias no Balanço.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866