A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2013 que reflete a conduta do prefeito de Viana, Gilson Daniel Batista, em suas funções administrativas, foi julgada regular com ressalva. Foi analisada a gestão pública nos seguintes pontos: recolhimento de contribuições previdenciárias, parcelamento de débitos previdenciários, acompanhamento e avaliação dos incentivos fiscais, registros patrimoniais, dentre outros.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhado pelo Plenário, seguiu o entendimento técnico e determinou que o prefeito efetue o recolhimento da totalidade das contribuições devidas ao RGPS, acaso não o tenha feito, “tendo em vista que recolheu apenas 85,07% do total devido, evitando o enquadramento como depositário infiel em face da retenção de valores pertencentes à fazenda pública federal”. O Ministério Público Especial de Contas deu parecer pela irregularidade das contas em face do referido aponamento.
Processo TC-2761/2014
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