A secretária de Administração e Finanças da prefeitura de Baixo Guandu nos anos de 2008 a 2012, Pyetra Dalmone Lage Paixão, e o então chefe dos Recursos Humanos, Elzenor Gomes Trindade, foram apenados com inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança pelo prazo de dois anos e oito meses. A punição, aplicada à unanimidade pelo Plenário, decorre do cometimento de irregularidades em procedimento licitatório e na execução de contrato celebrado pela prefeitura com o Instituto de Gestão Pública (Urbis). O contrato visava à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. O processo foi a Plenário visto que a aplicação da pena de inabilitação é de competência exclusiva deste colegiado.
Em julgamento na 1ª Câmara, realizado em 23 de março, Pyetra, Trindade e a Urbis foram condenados a ressarcir ao erário, solidariamente, o total equivalente a 138.592,3879 VRTE (R$ 409.388,05, em valores atualizados). A ex-secretária e o então chefe do RH foram ainda multados em 2 mil VRTE e o Instituto em 11 mil VRTE. A equipe técnica da Corte, em análise de Representação protocolizada pelo Ministério Público de Contas, identificou o pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário, o que gerou dano ao erário no valor acima indicado.
No mesmo julgamento da 1ª Câmara o prefeito à época, Lastênio Luiz Cardoso, foi multado em 6 mil VRTE devido ao cometimento de duas irregularidades: ausência de Fiscal dos Contratos e procedimentos licitatórios para contratação de pessoa jurídica para executar serviços atribuíveis à competência e atribuições de servidor público.
Por maioria, o Plenário, seguindo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, deliberou por não aplicar a pena de declaração de inidoneidade à Urbis, por entender que a punição, embora prevista na legislação da Corte na época dos fatos (Lei 32/93), não estipulava prazo de sua duração. Restou parcialmente vencido o conselheiro Carlos Ranna, que votou pela aplicação da pena de inabilitação também ao Prefeito à época e pela declaração de inidoneidade à empresa.
Processo TC-6664/2012
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